O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, determinou a reintegração de um motorista que teria sido orientado pela prefeitura de Pirajuí a pedir o desligamento após a concessão de sua aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O município terá de pagar ao servidor os salários que ele deixou de receber desde março de 2012.Paulo Barbosa foi admitido pela prefeitura em agosto de 1995, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para exercer a função de motorista. Em janeiro de 2012, ele aposentou-se pelo INSS por tempo de contribuição.
Nos autos da ação trabalhista, o advogado do motorista, Carlos Roberto dos Reis, diz que funcionária do Departamento Pessoal (DP) informou ao seu cliente que ele teria de pedir o desligamento da prefeitura em razão de sua aposentadoria.
De acordo com Reis, por ignorar os seus direitos, Paulo trabalhou até 29 de fevereiro, mesmo com intenção de continuar desempenhando suas funções, mas procurou o advogado para saber se deveria mesmo deixar o serviço público.
Ao ser informado de que a aposentadoria não era motivo para o término do contrato de trabalho, segundo os autos, ele teria dito à funcionária do DP que queria continuar com seu vínculo de trabalho e que não iria assinar sua rescisão.
O motorista também não assinou documento da prefeitura dizendo que o pedido de desligamento havia sido feito por ele. Em março, ele solicitou por escrito a permanência no quadro municipal, que foi negada pelo Departamento Jurídico.
Em maio, Paulo recorreu à Justiça do Trabalho para tentar retornar ao cargo. A tese da defesa foi amparada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1998 e 2003. As decisões, segundo o advogado, declararam inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT e firmaram posicionamento no sentido de que o contrato de trabalho permanece íntegro mesmo com a aposentadoria espontânea.
Reviravolta
Em primeira instância, o motorista teve o pedido de reintegração negado. Ele recorreu ao TRT em Campinas e, em maio, a Justiça reconheceu seu direito de retornar à função que exercia na Prefeitura de Pirajuí até fevereiro de 2012.
“Houve um equívoco por parte da prefeitura, que entendeu que a aposentadoria espontânea, no regime geral, implicaria no fim do vínculo empregatício, e o entendimento da lei não é esse”, afirma o advogado Carlos Roberto dos Reis.
Na decisão, a juíza Adriene Sidnei de Moura David Diamantino pontuou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Para ela, o município não conseguiu comprovar o desejo do servidor de romper seu contrato.
De acordo com a sentença, a funcionária do Departamento Pessoal citada por Paulo confirmou em depoimento que não o informou sobre a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura de Pirajuí, Ricardo Genovez Paterlini, Paulo Barbosa foi reintegrado ao cargo de motorista na última terça-feira. Ele explica que a possibilidade de recurso ainda está sendo avaliada.
Caso semelhante
Em janeiro de 2013, a Justiça concedeu uma liminar em mandado de segurança determinando que a prefeitura de Cabrália Paulista reintegrasse ao cargo três servidores recém-aposentados pelo INSS que haviam sido demitidos.
O advogado dos servidores, Adriano Lúcio Varavallo, contestou as dispensas com base em uma ADI julgada pelo STF em outubro de 2006. Na ocasião, a prefeitura informou que a dispensa estava prevista no Estatuto do Funcionário Público Municipal e que iria contestar a decisão.
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br
Nos autos da ação trabalhista, o advogado do motorista, Carlos Roberto dos Reis, diz que funcionária do Departamento Pessoal (DP) informou ao seu cliente que ele teria de pedir o desligamento da prefeitura em razão de sua aposentadoria.
De acordo com Reis, por ignorar os seus direitos, Paulo trabalhou até 29 de fevereiro, mesmo com intenção de continuar desempenhando suas funções, mas procurou o advogado para saber se deveria mesmo deixar o serviço público.
Ao ser informado de que a aposentadoria não era motivo para o término do contrato de trabalho, segundo os autos, ele teria dito à funcionária do DP que queria continuar com seu vínculo de trabalho e que não iria assinar sua rescisão.
O motorista também não assinou documento da prefeitura dizendo que o pedido de desligamento havia sido feito por ele. Em março, ele solicitou por escrito a permanência no quadro municipal, que foi negada pelo Departamento Jurídico.
Em maio, Paulo recorreu à Justiça do Trabalho para tentar retornar ao cargo. A tese da defesa foi amparada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1998 e 2003. As decisões, segundo o advogado, declararam inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT e firmaram posicionamento no sentido de que o contrato de trabalho permanece íntegro mesmo com a aposentadoria espontânea.
Reviravolta
Em primeira instância, o motorista teve o pedido de reintegração negado. Ele recorreu ao TRT em Campinas e, em maio, a Justiça reconheceu seu direito de retornar à função que exercia na Prefeitura de Pirajuí até fevereiro de 2012.
“Houve um equívoco por parte da prefeitura, que entendeu que a aposentadoria espontânea, no regime geral, implicaria no fim do vínculo empregatício, e o entendimento da lei não é esse”, afirma o advogado Carlos Roberto dos Reis.
Na decisão, a juíza Adriene Sidnei de Moura David Diamantino pontuou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Para ela, o município não conseguiu comprovar o desejo do servidor de romper seu contrato.
De acordo com a sentença, a funcionária do Departamento Pessoal citada por Paulo confirmou em depoimento que não o informou sobre a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura de Pirajuí, Ricardo Genovez Paterlini, Paulo Barbosa foi reintegrado ao cargo de motorista na última terça-feira. Ele explica que a possibilidade de recurso ainda está sendo avaliada.
Caso semelhante
Em janeiro de 2013, a Justiça concedeu uma liminar em mandado de segurança determinando que a prefeitura de Cabrália Paulista reintegrasse ao cargo três servidores recém-aposentados pelo INSS que haviam sido demitidos.
O advogado dos servidores, Adriano Lúcio Varavallo, contestou as dispensas com base em uma ADI julgada pelo STF em outubro de 2006. Na ocasião, a prefeitura informou que a dispensa estava prevista no Estatuto do Funcionário Público Municipal e que iria contestar a decisão.
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br